quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Cinto (uma questão de) de Segurança!

O uso do cinto de segurança foi tratado desde a primeira legislação de trânsito aprovada no Brasil, como uma medida a ser adotada com o objetivo de salvar vidas e evitar lesões físicas graves.

Ainda hoje, há uma resistência por parte de algumas pessoas na utilização desse dispositivo. É, tratado como um incômodo desnecessário durante o transporte veicular, principalmente, entre os passageiros no banco de trás.

Após a promulgação do CTB e realização de diversas campanhas educativas por parte dos órgãos e entidades de trânsito, foi constatado que grande parte dos condutores de veículos utiliza o cinto de segurança, contudo, os passageiros ainda não adotaram essa prática como uma medida necessária.

O cinto de segurança tem com principal objetivo reter os ocupantes dos veículos em seus assentos. Quando utilizado de forma correta também é eficaz em impedir que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo durante uma colisão, diminui a ocorrência de graves lesões no tórax e na cabeça e evita que os ocupantes se choquem contra o interior do veículo e/ou entre si.

A partir de uma situação-padrão utilizada pela indústria automobilística, por meio dos chamados crash tests, obteve-se as seguintes informações, considerando uma colisão frontal de um veículo contra um objeto fixo, a uma velocidade constante de 50 km/h:

• A segunda colisão é o choque dos ocupantes no interior do veículo, podendo ser contra o volante, pára-brisa, bancos ou o painel de instrumentos. Esse choque ocorre na mesma velocidade que o veículo estava se deslocando;

• É na segunda colisão, que os ocupantes dos veículos sofrem mais lesões e o uso do cinto de segurança é considerado um agente positivo na redução dos agraves corporais;

• A terceira colisão é o impacto entre os órgãos internos e estrutura óssea do ocupante. As hemorragias internas são conseqüentes desta colisão;

• O cinto de segurança é importante, porque reduz o impacto dos ocupantes de veículo durante a 2ª e 3ª colisões;

• No caso dos ocupantes no banco traseiro, ocorre da mesma forma na segunda colisão, eles continuarão em movimento na mesma velocidade, e se chocarão contra a parte posterior do encosto do banco dianteiro;

• Sem o uso do cinto de segurança, foi demonstrado que o movimento do corpo dos ocupantes do banco traseiro é simultâneo para cima, contra o teto e para frente;

Fonte: http://www.eusoulegalnotransito.com.br/cinto-de-seguranca.html

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