sábado, 3 de março de 2012

PRDC/RN quer garantir acessibilidade no Aeroporto Augusto Severo

    A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Norte (PRDC/RN) recomendou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que adote as providências necessárias para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no Aeroporto Internacional Augusto Severo. A recomendação foi enviada à Superintendência Regional da Infraero, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, caso os requisitos indicados pela PRDC não sejam atendidos.
    A atitude da PRDC/RN é resultado do Inquérito Civil Público nº 1.28.000.000257/2004.67, instaurado pelo Ministério Público Federal no RN para apurar as condições de acessibilidade do referido aeroporto. Entre os documentos que integram o inquérito, encontram-se laudos técnicos emitidos pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, apontando as necessidades de adequação do aeroporto de Parnamirim às exigências da legislação que trata do assunto.
    Segundo o Decreto nº 5.296/2004, as edificações de uso público precisam garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, além das demais condições de acessibilidade. Em ofício enviado ao MPF em 2011, a própria Superintendência Regional da Infraero reconheceu que alguns recursos apontados como necessários nos laudos técnicos ainda não foram implementados no Aeroporto Augusto Severo.
    Como o aeroporto está passando por reforma, o procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, alerta que "a ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devem ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida."
    A Superintendência Regional da Infraero deve informar no prazo de 30 dias as providências adotadas, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da recomendação.

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